Obra de Adriana Bertini exposta na entrada do DIAHV
A ministra da Saúde Nísia Trindade assinou domingo, 1º de janeiro, decreto nº 11.358, que reorganiza o Ministério e, entre outras determinações, restabelece o Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula, a ministra da Saúde e a ministra de Gestão, Esther Dweck e começa a vigorar em 24 de janeiro.
Depois de anos, é a primeira vez que o Ministério volta a escrever “AIDS”, com todas as letras em maiúsculas.
O decreto “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.
No Artigo 43, o decreto estabelece as competências do Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais:
Art. 43. Ao Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais compete:
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos quanto à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com Aids; e
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis e da Aids;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais no âmbito de suas competências;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids no País;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids; e
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de suas competências.
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