Confirmado: todas as PVHA serão vacinadas contra a covid-19

Fac-simile da NT que inclui todas as PVHA na vacinação contra a covid-19

Antecipada por Saúde Pulsando na quinta-feira (25) e confirmada publicamente pelo jornalista Ancelmo Gois em sua coluna do jornal O GLOBO, no domingo (28), a notícia oficial chegou pelo aplicativo de mensagens minutos antes das 18h desta segunda-feira, 29 de março: pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA) na faixa etária entre 18 e 59 anos estão oficialmente incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

A Nota Técnica nº 282/2021, emitida pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGPNI/DEIDT/SVS/MS), oficializa a decisão governamental, é assinada por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora geral do Programa Nacional de Imunizações, Ana Cristina Garcia Ferreira, coordenadora geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, Laurício Monteiro Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Gerson Fernando Mendes Pereira, diretor Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).

A NT traz pelo menos uma novidade em seu formato: as referências bibliográficas, levadas a para seu corpo sugere que os estudos referidos tenham efetivamente embasado seu conteúdo. Por outro lado, traz uma dúvida: se parte destes estudos já eram conhecidos, por que só agora foram divulgados?

Segundo trecho do texto da NT, a inclusão das PVHA “estará presente a partir da sexta edição do PNO, a ser publicada em abril/2021, porém já terá validade a partir da publicação da presente Nota Técnica”.

Agora, ainda faltam as vacinas.

A NT está disponível abaixo e aqui.

 

Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações

NOTA TÉCNICA Nº 282/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

1. ASSUNTO
Dispõe sobre a atualização das recomendações da vacinação contra a covid-19 em Pessoas vivendo com HIV.

2. ANÁLISE
I - Introdução
Considerando que a pandemia de covid-19 apresenta caráter dinâmico, assim como a produção científica sobre o tema, com novas evidências sendo divulgadas semanalmente, esta nota técnica tem como objetivo atualizar as orientações sobre a vacinação contra a covid-19 de pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
Desse modo, a partir da publicação desta nota técnica, a NI nº 3/2021DCCI/SVS/MS fica revogada.

II - Orientações para a vacinação de PVHIV
Considerando as novas evidências científicas publicadas sobre o risco de desfechos negativos da covid-19 em PVHIV, faz-se necessário atualizar as recomendações visando incluir todos os indivíduos vivendo com HIV entre 18 e 59 anos de idade no grupo de comorbidades para a priorização da vacinação contra covid-19, visando reduzir o impacto da pandemia nesse grupo, especialmente em relação ao risco de hospitalização e óbito, e respeitar o conceito de equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Destaca-se que as PVHIV com 60 anos ou mais já estão contempladas na priorização por faixa etária, que antecede o grupo de comorbidades, conforme a ordem estabelecida e a presente na Nota Técnica Nº 155/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

Assim, esta nota técnica objetiva a ampliação da vacinação contra a covid-19 nas PVHIV entre 18 e 59 anos, independentemente da contagem de linfócitos T-CD4+ e que não foram vacinadas previamente contra a covid-19, contempladas no grupo de comorbidades do PNO, conforme quadro abaixo. A atualização desta recomendação estará presente a partir da sexta edição do PNO, a ser publicada em abril/2021, porém já terá validade a partir da publicação da presente Nota técnica.

Quadro 1. Ordenamento dos grupos prioritários* para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 – 2021

Grupo                        Grupo prioritário

  1. Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
  2. Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
  3. Povos indígenas Vivendo em Terras Indígenas
  4. Trabalhadores de Saúde
  5. Pessoas de 90 anos ou mais
  6. Pessoas de 85 a 89 anos
  7. Pessoas de 80 a 84 anos
  8. Pessoas de 75 a 79 anos
  9. Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
  10. Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
  11. Pessoas de 70 a 74 anos
  12. Pessoas de 65 a 69 anos
  13. Pessoas de 60 a 64 anos
  14. 18 a 59 anos com comorbidades**
  15. Pessoas com Deficiência Permanente
  16. Pessoas em Situação de Rua
  17. População Privada de Liberdade
  18. Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
  19. Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
  20. Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
  21. Forças de Segurança e Salvamento
  22. Forças Armadas
  23. Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
  24. Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
  25. Trabalhadores de Transporte Aéreo
  26. Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
  27. Caminhoneiros
  28. Trabalhadores Portuários
  29. Trabalhadores Industriais

** Inclui as PVHIV entre 18 – 59 anos de idade, independentemente da contagem de linfócitos T CD4+, que não foram imunizadas previamente contra a covid-19.

 

Para os indivíduos incluídos nesta fase da vacinação e com dados atualizados nos sistemas de informação (SISCEL, SICLOM) será realizado pré-cadastro no Conecte-SUS automaticamente. Para aqueles que apresentarem os critérios e não apresentarem o pré-cadastro, as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) receberão, via SICLOM, a lista dos indivíduos incluídos. As UDM poderão fornecer declaração nominal (modelo disponível no SICLOM) informando a inclusão do indivíduo no grupo prioritário, para ser apresentado no local de vacinação. Ressalta-se que PVHIV também podem apresentar o receituário dos antirretrovirais, exames, relatório médico, prescrição médica, como forma de comprovar a condição.

Recomenda-se ainda que, caso seja viável no contexto local, as coordenações municipais de imunização articulem com os serviços de saúde que realizam o atendimento desta população para que a vacinação ocorra nestes locais. Tal estratégia permitirá facilitar a operacionalização da vacinação deste grupo e minimizaria riscos de quebra de sigilo quanto ao diagnóstico destes pacientes.

Os profissionais de saúde devem orientar que para aqueles indivíduos sintomáticos a vacinação seja adiada. PVHIV sintomáticas respiratórias deverão ser avaliadas pela equipe de saúde para diagnóstico diferencial. Idealmente a vacinação contra covid-19 deve ser adiada após a recuperação clínica total e pelo menos 4 semanas após o início de sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

A contraindicação da vacina para esta população segue os mesmos critérios da população geral:

  • Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
  • Para aquelas pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior a da mesma vacina COVID-19.

O início da vacinação para este grupo será informado por meio do Programa Nacional de Imunizações.

Referências Bibliográficas
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3. CONCLUSÃO
A inclusão de todas as PVHIV com idade entre 18 e 59 anos no grupo de comorbidades para a priorização da vacinação contra a covid-19 leva em consideração o cuidado integral ofertado pelo Sistema Único de Saúde e considera equidade na distribuição das vacinas COVID-19 entre as principais formas de prevenção e controle da atual pandemia.

Ressalta-se que os serviços devem se organizar previamente ao início da vacinação para comunicar os indivíduos vivendo com HIV inclusos nesta fase do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19.

FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações

ANA CRISTINA GARCIA FERREIRA
Coordenadora Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais

LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ
Diretor Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA
Diretor Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

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