Covid-19: Anaids pede ao Unaids apoio ao PL 1462/2020

Fac-símile do documento enviado ao Unaids

A Articulação Nacional de Luta contra a Aids (Anaids) enviou nesta sexta-feira (22), carta ao Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS no Brasil (Unaids), solicitando apoio ao Projeto de Lei (PL) 1462/2020.

De autoria do deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), o projeto modifica a Lei de Patentes brasileira, permitindo que o País emita, com agilidade, decreto de interesse público (licença compulsória) de vacinas, medicamentos ou quaiquer outros insumos que possam salvar vidas durante a emergência de epidemias nacionais e/ou pandemias internacionais, especialmente em relação à pandemia de Covid-19.

No documento, a Anaids pede que o Unaids, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC) do Ministério Público Federal, junte-se às necessidades emergenciais de saúde do Brasil, emitindo “uma carta de apoio e divulgação nos canais de mídia do Unaids”. A Anaids pede, ainda, que o Unaids mobilize seus embaixadores por meio de um “pequeno vídeo ou postagem em redes sociais, manifestando-se favoráveis à aprovação do PL 1462/2020”.

No início do mês, a PFDC emitiu parecer favorável ao PL afirmando que “os direitos e o bem-estar da comunidade devem razoavelmente ser considerados e eficazmente guardados”. Em 8 de maio, o escritório da OMS no Brasil também emitiu parecer favorável ao projeto de Padilha. No parecer, a OMS é categórica: “medidas legais que sejam úteis para agilizar ao máximo os tempos para a concessão de licenças obrigatórias em tempos de emergência de saúde pública podem colaborar para que a agilidade de resposta do sistema de saúde se equipare ao rápido crescimento da demanda de medicamentos, vacinas e outras tecnologias necessárias para atender a emergência de saúde”.

Além do documento enviado na sexta-feira ao Unaids, no mesmo dia a Anaids lançou um filtro para fotos de perfil no Facebook em apoio à aprovação do projeto de lei no qual se lê “Pandemia sem monopólio – PL 1462/20 JÁ!”. Para por o filtro na foto do perfil, internautas devem acessar a página da Anaids no Facebook pelo link https://bit.ly/AnaidsPL1462.

Licença compulsória
Segundo a Wikipédia, “licença compulsória ou obrigatória de patentes, conhecida como ‘quebra de patente’ significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento.

Esse instrumento é acionado pelo governo do país que concede a patente, intervindo sobre o monopólio de sua exploração. Essa licença é um mecanismo de defesa contra possíveis abusos cometidos pelo detentor de uma patente, ou, para os casos de ‘interesse público’.

Porém, é importante lembrar que o termo ‘quebra de patente’ é erroneamente aplicado à licença compulsória. Diferente do termo quebra de patente, que propõe a ideia de rompimento de contrato, o licenciamento compulsório segue normas estabelecidas em acordos internacionais como no Tratado da Convenção da União de Paris (CUP), de 1883, e no Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 1994.

Antes do decreto de uma licença compulsória, o governo proponente deve tentar negociar com o titular da patente. No caso de insucesso dessa negociação, o proponente da licença faz uma declaração expondo a situação que levará ao licenciamento e, após o decreto da licença, deve oferecer ao titular da patente uma remuneração financeira justa pela exploração de seu invento, efetuando o pagamento de royalties.”

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