Fac-simile da NT que inclui todas as PVHA na vacinação contra a covid-19
Antecipada por Saúde Pulsando na quinta-feira (25) e confirmada publicamente pelo jornalista Ancelmo Gois em sua coluna do jornal O GLOBO, no domingo (28), a notícia oficial chegou pelo aplicativo de mensagens minutos antes das 18h desta segunda-feira, 29 de março: pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA) na faixa etária entre 18 e 59 anos estão oficialmente incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
A Nota Técnica nº 282/2021, emitida pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGPNI/DEIDT/SVS/MS), oficializa a decisão governamental, é assinada por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora geral do Programa Nacional de Imunizações, Ana Cristina Garcia Ferreira, coordenadora geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, Laurício Monteiro Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Gerson Fernando Mendes Pereira, diretor Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).
A NT traz pelo menos uma novidade em seu formato: as referências bibliográficas, levadas a para seu corpo sugere que os estudos referidos tenham efetivamente embasado seu conteúdo. Por outro lado, traz uma dúvida: se parte destes estudos já eram conhecidos, por que só agora foram divulgados?
Segundo trecho do texto da NT, a inclusão das PVHA “estará presente a partir da sexta edição do PNO, a ser publicada em abril/2021, porém já terá validade a partir da publicação da presente Nota Técnica”.
Agora, ainda faltam as vacinas.
A NT está disponível abaixo e aqui.
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
NOTA TÉCNICA Nº 282/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
1. ASSUNTO
Dispõe sobre a atualização das recomendações da vacinação contra a covid-19 em Pessoas vivendo com HIV.
2. ANÁLISE
I - Introdução
Considerando que a pandemia de covid-19 apresenta caráter dinâmico, assim como a produção científica sobre o tema, com novas evidências sendo divulgadas semanalmente, esta nota técnica tem como objetivo atualizar as orientações sobre a vacinação contra a covid-19 de pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
Desse modo, a partir da publicação desta nota técnica, a NI nº 3/2021DCCI/SVS/MS fica revogada.
II - Orientações para a vacinação de PVHIV
Considerando as novas evidências científicas publicadas sobre o risco de desfechos negativos da covid-19 em PVHIV, faz-se necessário atualizar as recomendações visando incluir todos os indivíduos vivendo com HIV entre 18 e 59 anos de idade no grupo de comorbidades para a priorização da vacinação contra covid-19, visando reduzir o impacto da pandemia nesse grupo, especialmente em relação ao risco de hospitalização e óbito, e respeitar o conceito de equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Destaca-se que as PVHIV com 60 anos ou mais já estão contempladas na priorização por faixa etária, que antecede o grupo de comorbidades, conforme a ordem estabelecida e a presente na Nota Técnica Nº 155/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Assim, esta nota técnica objetiva a ampliação da vacinação contra a covid-19 nas PVHIV entre 18 e 59 anos, independentemente da contagem de linfócitos T-CD4+ e que não foram vacinadas previamente contra a covid-19, contempladas no grupo de comorbidades do PNO, conforme quadro abaixo. A atualização desta recomendação estará presente a partir da sexta edição do PNO, a ser publicada em abril/2021, porém já terá validade a partir da publicação da presente Nota técnica.
Quadro 1. Ordenamento dos grupos prioritários* para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 – 2021
Grupo Grupo prioritário
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
- Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
- Povos indígenas Vivendo em Terras Indígenas
- Trabalhadores de Saúde
- Pessoas de 90 anos ou mais
- Pessoas de 85 a 89 anos
- Pessoas de 80 a 84 anos
- Pessoas de 75 a 79 anos
- Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
- Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
- Pessoas de 70 a 74 anos
- Pessoas de 65 a 69 anos
- Pessoas de 60 a 64 anos
- 18 a 59 anos com comorbidades**
- Pessoas com Deficiência Permanente
- Pessoas em Situação de Rua
- População Privada de Liberdade
- Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
- Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
- Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
- Forças de Segurança e Salvamento
- Forças Armadas
- Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
- Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
- Trabalhadores de Transporte Aéreo
- Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
- Caminhoneiros
- Trabalhadores Portuários
- Trabalhadores Industriais
** Inclui as PVHIV entre 18 – 59 anos de idade, independentemente da contagem de linfócitos T CD4+, que não foram imunizadas previamente contra a covid-19.
Para os indivíduos incluídos nesta fase da vacinação e com dados atualizados nos sistemas de informação (SISCEL, SICLOM) será realizado pré-cadastro no Conecte-SUS automaticamente. Para aqueles que apresentarem os critérios e não apresentarem o pré-cadastro, as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) receberão, via SICLOM, a lista dos indivíduos incluídos. As UDM poderão fornecer declaração nominal (modelo disponível no SICLOM) informando a inclusão do indivíduo no grupo prioritário, para ser apresentado no local de vacinação. Ressalta-se que PVHIV também podem apresentar o receituário dos antirretrovirais, exames, relatório médico, prescrição médica, como forma de comprovar a condição.
Recomenda-se ainda que, caso seja viável no contexto local, as coordenações municipais de imunização articulem com os serviços de saúde que realizam o atendimento desta população para que a vacinação ocorra nestes locais. Tal estratégia permitirá facilitar a operacionalização da vacinação deste grupo e minimizaria riscos de quebra de sigilo quanto ao diagnóstico destes pacientes.
Os profissionais de saúde devem orientar que para aqueles indivíduos sintomáticos a vacinação seja adiada. PVHIV sintomáticas respiratórias deverão ser avaliadas pela equipe de saúde para diagnóstico diferencial. Idealmente a vacinação contra covid-19 deve ser adiada após a recuperação clínica total e pelo menos 4 semanas após o início de sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
A contraindicação da vacina para esta população segue os mesmos critérios da população geral:
- Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
- Para aquelas pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior a da mesma vacina COVID-19.
O início da vacinação para este grupo será informado por meio do Programa Nacional de Imunizações.
Referências Bibliográficas
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3. CONCLUSÃO
A inclusão de todas as PVHIV com idade entre 18 e 59 anos no grupo de comorbidades para a priorização da vacinação contra a covid-19 leva em consideração o cuidado integral ofertado pelo Sistema Único de Saúde e considera equidade na distribuição das vacinas COVID-19 entre as principais formas de prevenção e controle da atual pandemia.
Ressalta-se que os serviços devem se organizar previamente ao início da vacinação para comunicar os indivíduos vivendo com HIV inclusos nesta fase do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19.
FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações
ANA CRISTINA GARCIA FERREIRA
Coordenadora Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais
LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ
Diretor Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA
Diretor Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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