Os documentos do DCCI e do CNS
[Atualizado 15h52] O Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiu três recomendações ao Ministério da Saúde (MS), duas diretamente relacionadas às pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA). Dias depois o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) emitiu às coordenações municipais e estaduais em IST/HIV/aids o ofício-circular nº 16/2020, da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (CGAHV).
O ofício-circular nº 16 do CGAHV/DCCI com o assunto “Informações complementares ao Ofício Circular nº 13/2020/CGAHV/DCCI/SVS/MS, sobre a atenção a PVHIV durante a pandemia de covid-19”, apresenta três pontos:
- “Em atenção ao cuidado das pessoas vivendo com HIV/aids durante a pandemia da covid-19”, reforça as orientações do ofício-circular nº 13/2020 para o uso de telemedicina e a testagem para HIV de pessoas em PrEP;
- “Para garantir a manutenção do tratamento das pessoas vivendo com HIV (PVHIV) e reduzir o fluxo de pessoas nos serviços de saúde”, a validade de formulários ativos de solicitação dos medicamentos antirretrovirais (ARV) para tratamento passa a ser de 180 dias (90 dias referentes ao of.circ. 13 e os outros 90 dias ao of.circ. 16);
- As pessoas em uso de PrEP (profilaxia pré-exposição à infecção pelo HIV) poderão retirar o medicamento para até quatro (4) meses e a validade do formulário ativo de solicitação de ARV para prevenção passa a ser de 240 dias (120 dias, pelo of.circ. 13 e mais 120 dias, pelo of.circ. 16). (os grifos/destaques são nossos.)
As três recomendações do CNS são endereçadas ao Ministério da Saúde e uma delas tem também o Ministério da Economia como destinatário; duas delas tratam especificamente de questões relacionadas às pessoas vivendo com HIV/aids no contexto da pandemia de covid-19.
Na Recomendação nº 51, de 14 de agosto de 2020, o CNS solicita ao Ministério da Saúde que “envie ao CNS relatórios periódicos de monitoramento sobre as demandas específicas das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias (PDCP)”.
Além dos preceitos legais e formais que devem configurar uma recomendação, o CNS considera as sete diretrizes (Direito à Saúde; Tratamento Adequado; Atendimento Humanizado; Direitos; Corresponsabilidade; Direito à Informação; e Participação) da Carta dos Diretos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde “ferramenta para consolidar o exercício da cidadania na saúde em todo Brasil e, assim, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção e proteção da saúde”.
“Visando à proteção da coletividade”, o CNS considera ainda a Lei nº 13.979/2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, e a Recomendação nº 30, de abril passado, que “adverte” o MS quanto a necessidade de adoção de medidas para garantir direitos e proteção social às pessoas com doenças crônicas e patologias, bem como “demonstra a situação de risco acrescido que esta população enfrenta para o desenvolvimento de formas graves da SARS-Cov-2”.
Para o Conselho Nacional de Saúde “as Estratégias, as Notas Informativas, os Ofícios Circulares e as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19 do Ministério da Saúde não contemplam ainda a totalidade das demandas de saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias (PDCP)”.
Por estes motivos, o CNS solicita ao MS os relatórios, as “medidas práticas adotadas” para a "promoção da saúde, prevenção, educação em saúde e assistência direta nessa temática durante a Pandemia do Covid-19”, bem como “informações discriminadas quanto aos dados gerais e agregados relacionados”, incluídos “percentual global da população de PDCP afetada pelo COVID-19 no Brasil; dados da evolução do quadro clínico, por razão de sexo, pelo aspecto geracional (idade), por raça/cor, por situação socioeconômica, dados de comorbidades associadas, informações globais sobre testagem, disponibilidade de acesso a leitos (UTI e Retaguarda) na população de PDCP.
Dois lados
Conforme explicou a Saúde Pulsando o conselheiro nacional de saúde Moysés Toniolo, que representa a Articulação Nacional de luta contra a Aids (Anaids) naquele espaço e também é coordenador da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (CIASPP), comissão propositora dos documentos, as recomendações foram necessárias.
Por e-mail, Saúde Pulsando perguntou ao DCCI se o ofício-circular nº 16/2020 CGAHV/DCCI era uma resposta à Recomendação nº 51, do CNS. “As medidas tomadas no sentido de reduzir o impacto negativo da pandemia no cuidado das PVHIV tiveram efeito direto sobre validade dos formulários, possibilidade de ampliação do tempo de dispensa de TARV [terapia antirretroviral], uso da telemedicina e priorização de testagem. Cada um dos ofícios citados [nºs 8, 12, 13 e 16] foi sendo complementado conforme identificamos questões que precisavam de resposta: inicialmente se ampliou a validade dos formulários e tempo de dispensa, depois fez-se nova ampliação e incluídas orientações sobre telemedicina e autoteste, e depois tivemos a publicação do documento com orientações de testagem focalizada”, respondeu o DCCI por meio da Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS).
“Em abril pedimos dados. O Ministério da Saúde não só não enviou os dados como disse que iria elaborar as estratégias para o enfrentamento da pandemia. Agora, queremos conhecer estas medidas porque, em tese, se isso existisse, teríamos a minimização de casos da epidemia”, argumenta o coordenador da CIASPP.
O DCCI informou que “está trabalhando na sistematização de dados correlacionados de Covid e aids e tão logo tenhamos concluído essa sistematização, daremos divulgação nas instâncias do SUS e à sociedade”.
As outras recomendações
A Recomendação nº 52, solicita aos ministérios da Saúde e da Economia, “a adoção de medidas sobre os beneficiados com a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social”, entre outras providências. O CNS propõe aos ministérios que promovam “debate amplo, democrático e paritário” no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para “equacionar as graves consequências de medidas restritivas para as pessoas com doenças crônicas e patologias”, como a revisão de doenças e afecções que isentam de carência, no âmbito da previdência social, diretamente relacionados à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Já a Recomendação nº 53, solicita ao MS “a garantia do abastecimento de cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes que fazem uso contínuo destes medicamentos”, como detalha o conselheiro Toniolo, "para pacientes com doenças autoimunes como lúpus, artrite reumatoide e malária, por exemplo, que precisam do medicamento e não estão conseguindo comprar”.
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