Redes de PVHA vão ao STF defender Súmula 443

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“As Entidades Peticionárias têm larga experiência com relatos cotidianos de discriminações no mercado de trabalho por pessoas vivendo com HIV/AIDS, quando o(a) empregador(a) descobre essa sua condição. Por isso, ratificam integralmente as ratione decidendi expostas na Súmula 443 do E. TST [Egrégio Tribunal Superior do Trabalho], que presume discriminatórias tais demissões, por conta do estigma que notoriamente lhes acompanha. Até porque, segundo as regras da experiência ordinária que pautam os julgamentos cíveis e constitucionais (art. 375 do CPC/2015), constitui fato notório que, como tal, não supõe comprovação (art. 374 do CPC/2015) que, uma vez ciente a empresa da doença grave e estigmatizante que acomete o(a) trabalhador(a), são lamentavelmente comuns situações de hostilidade, assédio moral e pressão descabida sobre tal trabalhador(a), tentando força-lo(a) a se demitir ou tentando inventar ‘justificativas’ para poder demiti-lo(a).”

Foi com o parágrafo acima que três redes de pessoas vivendo com HIV e AIDS e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) justificaram, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a intenção de serem arroladas como Amici curiae (amigos da Corte). na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Amicus Curiae

Segundo o STF, Amicus Curiae, “Amigo da Corte” é uma “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

Além do GADvS são peticionárias o Movimento Nacional das Cidadãs PositHIVas (MNCP), que encabeça a petição, a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+BRASIL) e a Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/AIDS (RNAJVHA).

A súmula 443 do TST presume “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Ou seja, a súmula do TST, que a CNI quer que o STF julgue inconstitucional, proíbe o empregador de demitir empregado com doença grave que possa vir a ser alvo de estigma ou preconceito.

A CNI tem sede em um imponente edifício da avenida Paulista, no coração de São Paulo. Em seu site, se autodenomina “a principal representante da indústria brasileira na defesa e na promoção de políticas públicas que favoreçam o empreendedorismo e a produção”. Já no perfil da Wikipédia, diz que é “a instituição máxima de organização do setor industrial brasileiro”. Com 26 federações estaduais e uma federação distrital, o lema da CNI é “representando, promovendo e defendendo a indústria brasileira”. Resumidamente, a CNI é uma associação que reúne as maiores indústrias do País.

Isso significa que todas as pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) demitidas por preconceito serão reintegradas ao trabalho? Não. O que a CNI quer é que o STF julgue a súmula do TST inconstitucional para demitir empregados que vivem com HIV ou com outra patologia grave sem quaisquer justificativas. Segundo o STF, a CNI argumenta que as decisões “comprometem o poder de gestão e o exercício da atividade econômica pelas empresas que representa e viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, entre outros. A confederação pede liminar para que juízes e tribunais trabalhistas suspendam o andamento de processos que envolvam a aplicação da Súmula 443 do TST até o julgamento final da ADPF”.

O que o MNCP, a RNP+BRASIL, a RNAJVHA e o GADvS querem é demonstrar ao STF que as demissões das PVHA motivadas por preconceito, estigma e discriminação são mais comuns do que se imagina.

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